Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Número de crimes por maus tratos a animais aumenta
Sociedade 06 mar, 2017, 13:04

Número de crimes por maus tratos a animais aumenta

Em média, por dia são registadas 10 denúncias por maus tratos a animais

O número de crimes por maus tratos a animais de companhia registado pela GNR no ano passado aumentou em relação a 2015, totalizando 767, o que representa um crescimento de mais de uma centena de casos.

Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), adianta que, em 2016, e na sequência de ações de fiscalização, foram registados 767 crimes, mais 112 do que em igual período de 2015, o que corresponde a uma média de dois por dia.

De acordo com os dados da GNR, no ano passado foram registadas 3694 denúncias de maus tratos, menos 116 do que em igual período de 2015 (o que corresponde a uma média de 10 por dia).

O maior número de denúncias foi registado no mês de março (374), fevereiro (366), janeiro (361) e maio (351).

Segundo os dados do SEPNA, os distritos com maior número de denúncias no ano passado foram Lisboa (591), Setúbal (556), Porto (471), Aveiro (291) e Faro (240).

Na Madeira foram registadas 186 denúncias e nos Açores 195, segundo os dados.

A fiscalização aos maus tratos a animais de companhia é feita através do SEPNA, podendo as denúncias ser encaminhadas para a linha SOS Ambiente e Território (808200520) ou através do link http://goo.gl/1zRBfA.

A lei que criminaliza maus-tratos a animais entrou em vigor a 1 de outubro de 2014.

"Quem sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias", segundo a lei.

As penas podem ser agravadas se o animal morrer ou ficar incapacitado.

Quem abandonar um animal é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

LUSA

Pode também gostar

Funchal reforça apoio a estudantes do ensino superior (Áudio)

Funchal reforça apoio a estudantes do ensino superior (Áudio)

OMS apela para acelerar vacinação

OMS apela para acelerar vacinação

Avaria na ventilação do hospital do Funchal cancela 7 cirurgias

Avaria na ventilação do hospital do Funchal cancela 7 cirurgias

Tremor de terra de magnitude 4,6 sentido hoje em Marraquexe

Tremor de terra de magnitude 4,6 sentido hoje em Marraquexe

Miguel Albuquerque visitou esta sexta-feira as novas instalações da GESBA (Áudio)

Miguel Albuquerque visitou esta sexta-feira as novas instalações da GESBA (Áudio)

Preço dos combustíveis vai voltar a baixar

Preço dos combustíveis vai voltar a baixar

Relógios atrasam uma hora na próxima madrugada

Relógios atrasam uma hora na próxima madrugada

Gestantes de substituição apenas podem ser mães, familiares diretas ou amigas próximas

Gestantes de substituição apenas podem ser mães, familiares diretas ou amigas próximas

`Processo complexo` de identificação dos corpos deve iniciar-se até sábado

`Processo complexo` de identificação dos corpos deve iniciar-se até sábado

São Tiago Menor saiu à rua (vídeo)

São Tiago Menor saiu à rua (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026