Com este decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros em 19 de julho e promulgado no sábado pelo Presidente da República, o Governo pretende criar as condições para a “estabilização das equipas de urgência” dos hospitais públicos, estabelecendo um regime para o pagamento do trabalho extraordinário dos médicos que assegurem esse serviço.
Na prática, o diploma determina o valor de 50 euros a ser pago a partir da 51.ª hora e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, 60 euros a partir da 101.ª hora e até à 150.ª hora e 70 euros a partir da 151.ª hora de trabalho extraordinário dos médicos nas urgências.
Nas últimas semanas, serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia e bloco de partos em vários pontos do país tiveram de encerrar por determinados períodos ou funcionaram com limitações, devido à dificuldade dos hospitais em completarem as escalas de serviço de médicos especialistas.
De acordo com o diploma agora publicado, as administrações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ficam com a competência, sem necessidade de outras autorizações, “para celebrar contratos de trabalho sem termo com especialistas, que correspondam a necessidades permanentes para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência”, incluindo os médicos que tenham desempenhado as funções em prestação de serviços.
Além disso, o decreto-lei prevê um regime excecional de mobilidade para os casos em que, devido ao acionamento do plano de contingência, seja necessário proceder à gestão integrada dos serviços de urgência de duas ou mais unidades hospitalares.
Nestas situações, o médico “pode acordar prestar trabalho destinado a assegurar o funcionamento do serviço de urgência em estabelecimento de saúde distinto daquele a cujo mapa de pessoal pertença”, através de um regime de mobilidade a tempo parcial.
Quanto à aquisição de serviços de pessoal médico, o decreto-lei indica que “apenas é admissível nos casos em que comprovadamente" o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal.
Esses contratos, de acordo com o estabelecido pelo Governo, estão sujeitos a um valor máximo que não pode exceder o valor hora mais elevado da remuneração base previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira médica ou especial médica.
Já para as situações de "manifesta necessidade" suscetíveis de levar ao encerramento dos serviços de urgência externa, pode ser autorizado o “pagamento de um valor superior”, tendo como limite máximo o valor hora mais elevado de trabalho suplementar a pagar aos médicos.
Enquanto vigorar este decreto-lei, os custos do trabalho suplementar e da aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos no último semestre de 2019, corrigidos com as atualizações salariais anuais.
Depois de salientar que o SNS “investiu no aumento do seu número de médicos especialistas, que cresceram cerca de 23 % entre 2015 e 2022”, o decreto-lei reconhece que as “características da demografia médica” ainda obrigam à contratação de prestação de serviços para assegurar o funcionamento das urgências.
“Apesar do caminho percorrido, as características da atual demografia médica, em que cerca de 40% dos efetivos têm mais de 50 anos, e do modelo de organização de trabalho que dela decorre, em termos de dispensa de trabalho noturno e de trabalho em serviço de urgência, não permitem, ainda, assegurar o funcionamento de todos os serviços de urgência, sem recurso à prestação de serviços médicos”, admite o diploma.
Além disso, no quadro do novo Estatuto do SNS já aprovado pelo Governo e da negociação com os sindicatos representativos dos médicos, terão de ser definidas novas regras de organização do trabalho e respetivo regime remuneratório, em especial associadas à dedicação plena e ao trabalho em serviço de urgência, avança o diploma.
“Enquanto são implementadas as reformas e negociadas as soluções de caráter estrutural, importa adotar as medidas de política que resolvam, no curto prazo, os problemas com que o SNS se confronta na resposta aos portugueses, conferindo aos órgãos máximos de gestão dos seus estabelecimentos e serviços os instrumentos adequados a valorizar o trabalho médico dos profissionais dos seus mapas de pessoal e reduzir a dependência da prestação de serviços, promovendo a estabilidade das equipas e a qualidade dos cuidados”, sintetiza o documento.
Lusa