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Sociedade 24 dez, 2016, 13:07

Novas regras para o atendimento prioritário definem multas

Nova lei aplica-se a partir do dia 27 de dezembro e define contraordenações para as entidades que não cumpram o atendimento prioritário, que passa a ser punível com coima entre 50 a 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular, e de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

De acordo com o que está definido no decreto-lei, "todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público" ficam obrigadas a "prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo".

Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, não só para que tome nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.

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