O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informa que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada de 60 minutos às 01.00 horas do próximo domingo, dia 30 de outubro de 2016.
Assim, quando for uma hora da manhã de Domingo, dia 30/10/2016, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.