De acordo com a nota divulgada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Joe Berardo mantém ainda a caução de cinco milhões de euros que lhe foi aplicada pelo juiz de instrução Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), e o Termo de Identidade e Residência (TIR). Já em relação ao advogado André Luiz Gomes, igualmente arguido neste processo, o MP revelou que foi proposto apenas TIR.
A revisão das medidas de coação deve-se à iminência de caducarem as medidas que foram aplicadas há praticamente um ano, no dia 02 de julho de 2021. Então, Joe Berardo e André Luiz Gomes foram proibidos de manter contactos entre si e com outras pessoas identificadas nos autos e de frequentar instalações de determinadas entidades, além da prestação de cauções – no valor de cinco milhões de euros para o empresário e de um milhão para o advogado – e da proibição de Berardo se ausentar do país.
“Em consequência e ponderando a proximidade da caducidade da maioria das medidas de coação aplicadas, tiveram os referidos magistrados que requerer a extinção da quase totalidade das medidas acima indicadas, o que veio a ser deferido, tendo um dos arguidos ficado sujeito apenas à medida de termo de identidade e residência”, pode ler-se na nota divulgada na página do DCIAP, aludindo aqui a André Luiz Gomes.
“Por sua vez, o arguido que se encontrava sujeito à caução de cinco milhões de euros mantém esta medida de coação, para além do termo de identidade e residência, tendo ainda sido requerida a sua sujeição a apresentações periódicas”, refere o DCIAP em relação a Joe Berardo.
Confrontado pela Lusa com a nota publicada no ‘site’ da Procuradoria-Geral da República (PGR), o advogado do empresário, Paulo Saragoça da Matta, mostrou-se surpreendido com a informação e deixou críticas à atuação do MP.
“Não só desconheço totalmente o que o DCIAP refere no comunicado, como repudio por totalmente inadmissível a prática deste MP em anunciar publicamente o que faz em processos sujeitos a segredo de justiça sem sequer notificar primeiro os arguidos”, afirmou, acrescentando que vai informar na próxima segunda-feira o tribunal do fim do prazo (este sábado) das medidas de coação anteriormente decretadas.
Sobre a investigação do caso CGD, o MP alertou para a dimensão da informação a necessitar de análise e que resultou das buscas de 29 de junho de 2021, quando foram apreendidos “mais de 70 suportes digitais com dimensão superior a 3,5 terabytes” nos quais existiam mais de 40 milhões de ficheiros.
Numa equipa de investigação que é constituída por três magistrados “a tempo parcial”, um inspetor da Polícia Judiciária e por três inspetores da Autoridade Tributária (AT) – que até há cerca de dois meses eram apenas dois -, o MP lamentou ainda a falta de recursos humanos no Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da PGR para o auxílio na análise de documentação “de natureza altamente complexa e de grande volume, constituída por várias centenas de milhares de páginas e respeitante, nomeadamente, a elementos contabilísticos e bancários”.
“O NAT, além de não ter os meios necessários, tem âmbito nacional e, nesta medida, não tem a capacidade necessária para, só por si, fazer face ao volume de trabalho exigido pelo DCIAP e à elevada complexidade técnica dos processos a cargo dele, muito embora, no caso, tenha prestado, pontualmente e atento o limite dos meios ao seu dispor, colaboração adequada”, esclarece a nota publicada pelo MP.
O caso CGD conta com 11 arguidos (cinco pessoas individuais e seis pessoas coletivas) foi tornado público depois de uma operação policial em que foram feitas cerca de meia centena de buscas, três das quais a estabelecimentos bancários.