Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

Ministra da Justiça defende bom senso na interpretação da decisão judicial
Foto: Lusa
Sociedade 4 nov, 2026, 20:48

Ministra da Justiça defende bom senso na interpretação da decisão judicial

A ministra da Justiça defendeu hoje “bom senso” na interpretação e aplicação da decisão do tribunal administrativo sobre o direito a acampar nos protestos pela habitação, admite “excessos de parte a parte” e pede equilíbrio.

Na audição parlamentar de discussão na especialidade do próximo Orçamento do Estado, Rita Alarcão Júdice foi questionada pelo deputado do Livre Paulo Muacho sobre “que tipo de intervenção” pode o Ministério da Justiça (MJ) ter para “garantir que todo o Governo e todo o Estado respeita os direitos fundamentais dos cidadãos” e não haver situações como a da reação do ministro da Administração Interna, Luís Neves, a essa decisão.

O ministério liderado por Luís Neves defendeu que a decisão à intimação da ativista Renata Cambra apenas se aplicava a ela, contrariamente ao defendido pela própria e pela sua defesa jurídica.

Rita Alarcão Júdice respondeu hoje ao Livre que “do ponto de vista estritamente jurídico”, todos os juristas estarão de acordo que a decisão apenas afeta a visada.

“Outra questão é se foi ou não reconhecido o direito geral de ocupação daquele espaço. Também não foi. Agora se tem que haver bom senso, tem. Não houve [reconhecimento generalizado]. Tive o cuidado de ler a decisão. A ocupação permanente daquele espaço e indiscriminada não foi reconhecida, aliás, antes pelo contrário, mesmo reconhecendo o direito àquela cidadã, foi determinado um conjunto de medidas que têm que ser respeitadas, e bem, de salvaguarda e de equilíbrio dos direitos”, disse a ministra.

Para a governante o que tem que ser encontrado “é exatamente isso, o equilíbrio”.

“Julgo que não tem havido em alguns momentos da parte de quem se manifesta esse equilíbrio, tem havido excessos de parte a parte, por isso acho que é importante termos alguma ponderação para que possamos não extremar e não criar em Portugal situações com as quais nenhum português se identifica. Acho que essa é a preocupação primeira do Governo nesta matéria”, disse Rita Alarcão Júdice.

Defendendo o respeito pelo Estado de Direito e pelas decisões judiciais, a ministra defendeu igualmente a defesa da segurança e ordem pública.

“Estou 100% de acordo com aquilo que acabou de dizer, se possível transmita esse entendimento também ao seu colega da Administração Interna, que acho que seria muito importante que esse bom senso também pudesse imperar no MAI”, respondeu Paulo Muacho.

Também Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda, felicitou a ministra pela “seriedade intelectual” da resposta ao deputado do Livre, “reconhecendo o óbvio, que os direitos fundamentais não podem ser nominativos e que a interpretação que o Ministério da Administração Interna fez não passaria no crivo de qualquer exame do primeiro ano de qualquer faculdade de Direito”.

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00h30 para manifestações não é “absoluto e automático”, autorizando Renata Cambra, que interpôs a intimação, a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.

Segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00h30 e as 06h30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.

A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada “a legalidade de uma ocupação coletiva” do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar “tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes”.

A manifestante tem, por sua vez, de não fazer barulho entre as 00h00 e as 06h30, não usar fogueiras ou materiais pirotécnicos e não pôr a causa a circulação e acesso ao Rossio e a salubridade do espaço.

Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de “adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação” da cidadã em causa “caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados”.

Na sequência desta decisão, o Ministério Público pediu ao Tribunal Constitucional para avaliar se a norma de 1974 que estabelece que uma manifestação tem como limite horário as 00:30 é inconstitucional, segundo um requerimento a que a Lusa teve acesso.

 

Lusa

Pode também gostar

Despesas de 80 mil euros com rendas de Rangel nem sempre foram pagas pelo próprio

Despesas de 80 mil euros com rendas de Rangel nem sempre foram pagas pelo próprio

TAP desistiu de contestar as indemnizações aos dispensados na pandemia (vídeo)

TAP desistiu de contestar as indemnizações aos dispensados na pandemia (vídeo)

Lucília Gago presta esclarecimentos sobre atividade do Ministério Público

Lucília Gago presta esclarecimentos sobre atividade do Ministério Público

Autoridades efetuam maior apreensão de sempre de droga sintética na Madeira

Autoridades efetuam maior apreensão de sempre de droga sintética na Madeira

Advogado contratado por Sócrates renuncia à defesa do ex-primeiro-ministro

Advogado contratado por Sócrates renuncia à defesa do ex-primeiro-ministro

PJ apreende 3,5 toneladas de cocaína escondidas em paletes de bananas

PJ apreende 3,5 toneladas de cocaína escondidas em paletes de bananas

Homicídios e crimes sexuais entre os processos pendentes na Madeira (vídeo)

Homicídios e crimes sexuais entre os processos pendentes na Madeira (vídeo)

Cinco detidos seguem hoje para Lisboa

Cinco detidos seguem hoje para Lisboa

Violência doméstica: Francisco J. Marques condenado a três anos e seis meses de pena suspensa

Violência doméstica: Francisco J. Marques condenado a três anos e seis meses de pena suspensa

Homem detido por abuso sexual e pornográfica de menores na Madeira

Homem detido por abuso sexual e pornográfica de menores na Madeira

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Distribuição Digital
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026