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Mecanismo Nacional Anticorrupção vai funcionar com 27 pessoas
Sociedade 09 dez, 2022, 17:06

Mecanismo Nacional Anticorrupção vai funcionar com 27 pessoas

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) vai funcionar com 27 elementos, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República que define o mapa de pessoal para a instalação definitiva do novo organismo de combate à corrupção.

A divulgação da estrutura do MENAC ocorre em pleno Dia Internacional contra a Corrupção e a três semanas do final do ano, após a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, ter anunciado em maio que o novo organismo – que substitui o Conselho de Prevenção da Corrupção – estaria a funcionar de forma efetiva até ao fim de 2022.

A publicação do decreto-lei que instituiu o MENAC, além do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aconteceu há já um ano, em 09 de dezembro de 2021.

“Atenta a sua natureza de pessoa coletiva pública, a missão, as atribuições e as competências do MENAC e uma vez iniciada a sua instalação mostra-se agora imprescindível prever os recursos humanos necessários para o seu efetivo funcionamento e tendo em vista a respetiva instalação definitiva”, pode ler-se na portaria assinada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires.

Assim, o presidente do MENAC, o juiz conselheiro jubilado António Pires da Graça, vai contar com o apoio de um secretário-geral, quatro consultores coordenadores, quatro consultores associados, 10 técnicos superiores, um especialista informático, dois técnicos de informática, quatro assistentes técnicos e um assistente operacional, num total de 27 elementos.

Segundo o decreto-lei que criou o MENAC, a instituição conta ainda com um vice-presidente, o conselho consultivo, uma comissão de acompanhamento e uma comissão de sanções.

Já em 21 junho deste ano, quando foi publicada a portaria que fixava a instalação do novo organismo, ficou estipulado que a sua entrada em funcionamento dependia da regulação de “aspetos materiais que permitam assegurar as condições necessárias ao início da sua atividade”, tais como o “local de funcionamento, a estruturação de uma equipa de apoio técnico e administrativo e a afetação dos recursos financeiros necessários”.

Lusa

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