A promulgação do diploma foi divulgada hoje na página da Presidência da República.
O decreto-lei estava previsto há mais de um ano, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, através de uma proposta do Livre, e foi aprovado em Conselho de Ministros em 19 de outubro.
"O presente decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego", indicou o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social avançou então à Lusa que "as pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, caso cessem o contrato de trabalho, são equiparadas a situações de desemprego involuntário, tendo acesso ao subsídio de desemprego, mesmo que a cessação do contrato seja por sua iniciativa".
O subsídio de desemprego é atribuído "segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica", acrescentou o gabinete.
"O estatuto de vítima de violência doméstica é atribuído de acordo com artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas".
O decreto-lei agora promulgado prevê ainda "uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração."
Esta medida estava prevista no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social com alguns parceiros sociais.
"O diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho", refere o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de 19 de outubro.
"Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026", indica.
Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses.