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Marcelo promulga Estatuto do Antigo Combatente, o início de um caminho
Sociedade 12 ago, 2020, 18:47

Marcelo promulga Estatuto do Antigo Combatente, o início de um caminho

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o novo Estatuto do Antigo Combatente, aprovado por larga maioria no Parlamento em 23 de julho, desejando tratar-se de “o início de um caminho” e não “o seu termo”.

Em nota no sítio da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa “saúda a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, o qual vem reconhecer o esforço, o sacrifício e o luto que os combatentes e suas famílias colocaram ao serviço da pátria e relativamente ao qual se pronunciou no final da legislatura passada, a 03 de setembro de 2019, sublinhando a urgência na sua aprovação”.

O chefe de Estado manifestou “fundadas esperanças de que, dentro das disponibilidades do país, se continuem a desenvolver diligências para melhorar os suplementos de pensão dos combatentes mais desfavorecidos, com o objetivo de concluir o processo do seu justo reconhecimento”.

“O presente estatuto deve ser visto como o início de um caminho e não como o seu termo”, sublinhou.

A Assembleia da República aprovou no penúltimo dia de trabalhos antes das férias de verão esta antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, por larga maioria de PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e, somente, a abstenção de PCP e PEV.

O diploma consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.

A legislação prevê igualmente a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais.

Entre outras coisas, no texto aprovado, prevê-se também um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas. A nova lei só entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.

C/Lusa 

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