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Mais de três mil pediram objeção de consciência ao serviço militar
Sociedade 15 mai, 2021, 10:58

Mais de três mil pediram objeção de consciência ao serviço militar

Cerca de três mil jovens portugueses pediram nos últimos oito anos objeção de consciência ao serviço militar, invocando na maior parte dos casos "motivos religiosos", segundo o Instituto Português do Desporto e Juventude, que gere estes processos.

A lei que o prevê existe desde 1992, ano em que ainda vigorava o Serviço Militar Obrigatório, cujo fim foi concretizado em 2004. O direito à objeção de consciência mantém-se e aplica-se à única prestação relacionada com serviço militar que existe: a participação no Dia da Defesa Nacional, criado para manter a ligação dos jovens às Forças Armadas.

“Nos últimos oito anos, até 31 de dezembro de 2020, foram apresentados cerca de 3.500 requerimentos, tendo sido atribuído estatuto de objetor/a de consciência a 3.222 desses pedidos”, adiantou à Lusa o IPDJ, que assegura o planeamento, organização e coordenação de todos os assuntos relativos à obtenção do estatuto (conferido pela Comissão Nacional de Objeção de Consciência).

Entre os pedidos para requerer o estatuto de "objetor de consciência" – cujo dia é hoje assinalado – predominam “os fundamentados em motivos de natureza religiosa”, respondeu o IPDJ.

A lei prevê que pode requerer o "reconhecimento do estatuto de objetor de consciência de serviço militar" quem, estando sujeito a obrigações militares, "não as pretende cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhe é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, coletiva ou pessoal".

O direito à objeção de consciência está consagrado na Constituição da República e foi alvo de vários debates e alterações ao longo dos anos. O requerimento deve ser acompanhado de "declaração abonatória de três cidadãos/ãs de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do/a declarante".

Segundo a lei, de 1992, o direito à objeção de consciência “comporta a isenção do serviço militar, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, e implica, necessariamente, para os respetivos titulares o dever de prestar um serviço cívico adequado à sua situação”.

C/Lusa 

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