A nova taxa entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025, após publicação de portaria, permitindo a compra, nesse ano, de 1.424 medicamentos na Região, num investimento de mais de 228 mil euros, o que equivale a uma média de cerca de 19 mil euros por mês.
O novo regime excecional de comparticipação possibilitou o aumento da comparticipação de 69% para 90%, enquadrando estes medicamentos no Escalão A. De referir que a última atualização tinha sido realizada em 2009. Até esse ano vigorava uma taxa de 37%.
Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o médico prescritor de fazer menção expressa da portaria em questão na receita.