Com a publicação destas duas portarias autónomas, mas com o mesmo objetivo e que entram hoje em vigor, ficam regulamentadas as condições de acesso às duas reservas protegidas do arquipélago.
O executivo argumenta que "as áreas protegidas da Região constituem um importante recurso natural regional, cuja procura turística tem aumentado exponencialmente ao longo dos últimos anos", para além de "que o turismo de natureza e científico é um tipo de turismo que não colide com os valores subjacentes à criação das áreas protegidas".
Assim sendo, para a Reserva Natural das ilhas Desertas (RNID) o governo diz que o acesso de visitantes não pode ultrapassar as 2.500 pessoas mensalmente, não podendo estar em terra mais de 250, sendo que o máximo número de indivíduos em pernoita é de 12.
A pernoita "fica condicionada aos locais sinalizados na ilha Deserta Grande, designadamente, em tendas junto à estação de apoio na área da doca", com um máximo de duas noites.
Os pedidos têm de ser feitos com antecedência, em caso de particulares ou coletivos e "as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos, licenciados para o exercício da respetiva atividade, poderão requerer uma autorização de longa duração, com validade nunca superior a um ano".
O regulamento especifica ainda as atividades de observação de vida selvagem e geodiversidade, pedestrianismo, mergulho, sendo esta última limitada a um máximo de 10 pessoas e sendo o mergulho "proibido na presença de lobos-marinhos".
Nas ilhas Selvagens, o governo regional limita o número mensal de visitantes a 500, não podendo estar "em terra, em simultâneo, mais do que 50", mantendo o mesmo número de pessoas que podem pernoitar naquela ilha igual ao das ilhas Desertas, num total de 12.
Nesta área reservada, o executivo limitou a pernoita a uma noite apenas, bem como a atividade científica.
"O número de máximo autorizado para visitas de estudo e envolvimento em trabalhos de monitorização e/ou científicos não poderá ser superior a seis pessoas por grupo, exceto em casos devidamente justificados e se a atividade for considerada de elevada relevância", alega.
No que respeita às outras atividades permitidas na Selvagem Grande, o executivo obriga ao mesmo tipo de regras emanadas para as ilhas Desertas.
LUSA