“A lei determina que o proprietário é quem suporta os custos da limpeza, mas os organismos públicos tentam sempre associar apoios comunitários relacionados com a florestação à obrigatoriedade de limpeza”, disse à agência Lusa Manuel Filipe.
O presidente do IFCN explicou que, ao contrário do que acontece ao nível nacional, o Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, que estabelece medidas de prevenção contra incêndios florestais, não estipula um prazo específico para a limpeza dos terrenos.
“Sempre que um terreno tenha, independentemente da altura, material suscetível de arder, há uma notificação dos proprietários”, disse, vincando, no entanto, que as fogueiras e as queimadas são proibidas na região entre 01 de abril e 31 de outubro.
Manuel Filipe considera que a legislação regional é “muito simples e muito eficaz”, por oposição à nacional, que diz ter sofrido várias alterações desde 2007, sendo o maior obstáculo à sua aplicação a “dificuldade” em identificar parte dos proprietários florestais.
“Normalmente, os terrenos agrícolas estão registados e é mais fácil conhecer os proprietários. A nível florestal, há dificuldade de identificação. É um problema nacional e regional”, sublinhou, explicando que 60% dos terrenos florestais da Madeira são privados e 40% encontram-se sob gestão pública.
Por outro lado, dois terços do território da ilha integram o parque natural, com estatuto de áreas protegidas, incluindo cerca de 56 mil hectares de área florestal e, dentro desta, 16 mil hectares de floresta laurissilva, classificada como património mundial da humanidade.
Manuel Filipe esclareceu que, quando o proprietário do terreno é desconhecido, compete às entidades públicas proceder à sua limpeza, sendo que, no caso dos terrenos agrícolas abandonados, a responsabilidade é das autarquias e em áreas florestais é do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Esta situação motivou já a criação da carreira especial de Sapador Florestal, integrada no IFCN, cujos primeiros dez elementos estão atualmente em formação.
“Os sapadores florestais serão essencialmente para resolver situações em zonas de risco, que não se sabe quem são os proprietários, numa perspetiva de segurança e de gestão de combustíveis”, explicou.
De acordo com o Decreto Legislativo do Governo Regional, aprovado em 2018, as funções do sapador florestal consistirão, genericamente, no desenvolvimento, de forma permanente e sistemática, de ações de silvicultura preventiva, através da gestão de combustíveis e, simultaneamente, funções de vigilância, primeira intervenção e de apoio ao combate de incêndios florestais, a fim de prevenir os incêndios e reduzir a sua dimensão.
Manuel Filipe disse que, na sequência das “dezenas de notificações” para limpeza de terrenos emitidas anualmente pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza são também aplicadas algumas coimas, mas não especificou os valores.
“Não é esse o objetivo que nos move”, afirmou, reforçando: “O objetivo é, efetivamente, resolver os problemas e resolver as limpezas”.
Lusa