O uso obrigatório de máscara em estabelecimentos comercial e nos autocarros e a medição da temperatura dos trabalhadores duas vezes por dia são algumas das "regras apertadas" estabelecidas pelo Governo da Madeira.
O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, estabeleceu as medidas de desconfinamento através da resolução n.º 273/2020, vincando que se trata de uma "decisão de risco", uma vez que a covid-19 ainda não foi erradicada do arquipélago, o que justifica estas regras.
A reabertura impõe desde logo a obrigatoriedade do uso de máscara por quem presta o serviço – trabalhadores – e por quem recebe o serviço – clientes – no interior dos espaços comerciais e também nos transportes públicos.
Nos autocarros, será retomada a compra de bilhetes a bordo, que se encontrava suspensa, e haverá um aumento da frequência de viagens e da lotação para 50%, mas o motorista está autorizado a não permitir a entrada de passageiros sem máscara.
O executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, impõe, por outro lado, o controlo da temperatura corporal dos trabalhadores duas vezes por dia, no início do período de trabalho e no fim do mesmo, procedimento que – garante – será executado sem perigo de violação de dados ou da privacidade.
A partir de hoje, voltam a abrir portas na região autónoma os estabelecimentos de comércio a retalho ou prestação de serviços, os centros comerciais e os cabeleireiros e barbeiros, depois de, numa primeira fase, o governo ter ordenado a retoma das atividades da indústria extrativa, transformadora, da construção civil e conexas.
Bares, restaurantes, esplanadas e discotecas permanecem encerrados, sendo apenas permitido o serviço de ‘take-away’.
As escolas também vão continuar fechadas no mês de maio, pois o executivo madeirense afirma que não quer "correr riscos" com a segurança das crianças e jovens face à pandemia de covid-19.
Além das "claras regras de segurança" ao nível da higienização dos funcionários e clientes e da desinfeção dos espaços e objetos, a resolução do Governo Regional determina que "é proibida a prova de pronto a vestir em geral, calçado, acessórios, bijuterias e outros", realçando ainda que "são proibidas as trocas de produtos", salvo nos casos previstos na lei.
Por outro lado, até orientação em contrário, fica suspensa a obrigação de facultar "imediata e gratuitamente" ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico, sendo possível apenas o acesso ao formato eletrónico.
Em relação às barbearias, cabeleireiros, centros de estética e institutos de beleza, o executivo impõe a obrigatoriedade de assegurarem marcação prévia, a fim de evitar concentrações de pessoas em espera.
Todos os estabelecimentos comerciais ficam limitados a um terço da sua capacidade, quer em número de pessoas, quer em número de estacionamentos, medidas que se aplicam também aos centros comerciais, devendo os mesmos seguir o rácio internacional de uma pessoa por cada 24 metros quadrados de área útil.
O executivo garante que o cumprimento das regras estabelecidas para a reabertura da atividade comercial será "ativamente fiscalizado" pela Autoridade Regional das Atividade Económicas (ARAE) e por outras entidades.
Apesar da retoma da atividade comercial, o Aeroporto da Madeira vai continuar condicionado em número de voos (dois semanais) e de passageiros desembarcados (máximo de 100 por semana), mantendo-se a quarentena obrigatória para todos.
Os portos e as marinas do arquipélago também permanecerão encerrados.
A Madeira regista 86 casos de covid-19, com 48 curados, informaram no domingo as autoridades de saúde, sublinhando que dos 38 casos de infeção ativa, apenas um doente se encontra hospitalizado.
Em Portugal, morreram 1.043 pessoas das 25.282 confirmadas como infetadas, e há 1.689 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 243 mil mortos e infetou mais de 3,4 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de um milhão de doentes foram considerados curados.
C/Lusa