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NO AR
Imagem de Lince devolvido aos donos
Foto: DR
Sociedade 31 jul, 2024, 17:36

Lince devolvido aos donos

Na conjugação do exposto nos pontos 4 e 5, o animal selvagem ficará, a partir de hoje, à guarda dos proprietários, até à conclusão do processo contraordenacional e respetiva decisão final.

 Conforme foi divulgado, no decurso de um mandado de busca domiciliária, autorizado pelo Ministério Público, a GNR apreendeu um espécime de lince do deserto.

⁠Por  não ter sido apresentado qualquer documento relativo ao animal e/ou licenciamento que titule a sua detenção, por se tratar de espécime de espécie listada no Anexo II-B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e selvagens, o qual estabelece lista de espécies animais e vegetais cujo comércio é objeto de restrições ou controlo, foi decidido pela autoridade judiciária a apreensão cautelar do lince tendo por base a legislação  que estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional da Convenção CITES, constituindo um terceiro como fiel depositário do animal.

O auto de notícia lavrado pela GNR foi remetido ao IFCN,IP-RAM, no âmbito das suas competências para o processo contraordenacional decorrer os seus trâmites legais.

O IFCN, IP-RAM foi notificado hoje, dia 31 de julho, pela entidade instituída como fiel depositário, sobre a sua indisponibilidade para manter a guarda do animal selvagem.

No dia de ontem, dia 30 de julho, após as 21h49, o IFCN IP-RAM recebeu dos representantes forenses da arguida, por comunicação eletrónica, um relatório do médico veterinário, a atestar que “para o bem estar e segurança do animal, os proprietários deveriam ficar como fieis depositários deste”.

A petição pública divulgada nas redes sociais, recebida em papel no IFCN IP- RAM no dia 30 julho de 2024 será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/ rever a legislação vigente.

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