O coletivo da Instância Central da Comarca da Madeira, presidido pela juíza Carla Menezes, considerou estarem configurados dois crimes de coação grave, que agora substituem os dois crimes de ofensa à integridade física qualificada (com uma moldura penal mais pesada) de que o arguido estava acusado.
O tribunal considerou que o arguido “visou constranger” com uma faca dois sobrinhos das vítimas, quando tentavam impedi-lo de prosseguir com o esfaqueamento e também como forma de “facilitar a sua fuga”.
A defesa requereu um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre esta alteração, tendo o coletivo marcado nova audiência para 02 de maio, às 09:30.
O julgamento começou na Instância Central, no Funchal, em 01 de março, e o arguido responde também pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, um dos quais na forma tentada.
Os factos reportam-se a maio de 2017, no concelho de Machico, na zona leste da ilha da Madeira.
O arguido é acusado de ter entrado na casa dos tios, um casal de septuagenários e atacar a tia com um pau, pelas costas, quando esta regava as flores no quintal, e esfaqueá-la. Quando o tio tentou impedir a continuação das agressões à mulher, foi também atingido.
Em sede de alegações finais, o procurador-adjunto Paulo Oliveira pediu uma pena de 31 anos de prisão.
Já a advogada do arguido alegou haver dúvidas sobre se o homem foi o autor dos crimes e referiu que a faca nunca apareceu, considerando que as agressões ao tio foram em legítima defesa.
LUSA