Recorde-se que Ireneu Barreto requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto que adapta à Madeira o regime jurídico do “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica” (TVDE).
As dúvidas de Ireneu Barreto prendiam-se com a exigência aos operadores de estabelecimento estável na Região, bem como com restrições à liberdade de prestação de serviços por parte destes sem motivo constitucionalmente atendível e, ainda, com a competência legislativa regional nessas matérias.