A audiência teve início pelas 10:15, tendo a presidente do coletivo, Teresa de Sousa, feito constar nos autos que “o arguido não se encontrava presente apesar de devidamente notificado, não sendo a sua comparência indispensável para o apuramento da verdade”.
“Não tendo justificado a sua ausência”, declarou Teresa de Sousa, decidiu condená-lo na correspondente pena de multa.
Por seu turno, a advogada de defesa informou ter feito um contacto telefónico com o arguido e que este lhe tinha dito que “vinha a caminho” e estava “retido no trânsito”.
O arguido chegou ao tribunal pelas 10:50, tentou perturbar e interromper os trabalhos, fazendo chegar à juíza presidente um exemplar do panfleto satírico “Garajau”, que faz críticas aos magistrados, incluindo à presidente do coletivo.
Contudo, foi impedido pelo funcionário do tribunal.
“Não posso ter, neste momento, nenhum momento de diversão, agora tenho de trabalhar”, afirmou Teresa de Sousa e avisou o arguido para a forma como devem decorrer os trabalhos no tribunal.
Também o proibiu de distribuir a publicação na sala de audiências, incluindo às testemunhas.
O julgamento de José Manuel Coelho, que foi adiado sucessivamente, começou em 25 de fevereiro, sendo o dirigente do PTP acusado de vários crimes, entre os quais os de difamação qualificada, injúria agravada e desobediência qualificada, devido a declarações proferidas contra diversas entidades, em alguns casos em períodos de campanha eleitoral.
Este julgamento resulta da junção de 11 processos movidos por vários assistentes, que começaram no tribunal da Instância Local da Madeira, no Funchal, tendo o arguido pedido sucessivamente escusa dos juízes dos diversos casos.
o arguido foi pedindo escusa dos juízes nos processos na Instância Local da Comarca da Madeira, tendo os magistrados optado por juntá-los num só e enviaram-no para a Instância Central.
A sessão da manhã hoje foi dedicada ao apenso relacionado com o processo que envolve a procuradora Maria Gameiro, criticada publicamente por José Manuel Coelho por ter construído uma casa em zona reservada, considerando que esta estava “subserviente aos interesses do regime jardinista”.
C/ LUSA