O tribunal condenou o jovem pelos crimes de homicídio qualificado em forma consumada, furto simples, condução sem habilitação legal e burla informática, atribuindo-lhe uma pena única de 19 anos.
De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 07 de maio de 2020, na Rua da Olaria, na freguesia do Caniço, no concelho de Câmara de Lobos, município contíguo a leste do Funchal.
O homicida foi detido em 03 de março, tendo ficado em prisão preventiva.
Durante o julgamento, o arguido assumiu a autoria do crime e justificou-o como um alegado assédio sexual por parte da vítima.
O arguido admitiu ainda que consumiu droga e álcool com a vítima, adiantando que acabou por adormecer na casa do homem e, quando acordou, o viu parcialmente despido e a tentar tocar-lhe.
Hoje, na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo, Carla Meneses, salientou que o arguido agiu com “sangue frio, indiferença e persistência”, porque primeiro deixou a vítima inconsciente, na sequência de uma manobra de estrangulamento, e “percebendo que ainda respirava persistiu na intenção de matar.”
A magistrada argumentou ainda que o arguido “não hesitou em enrolar com plástico aderente a cabeça da vítima e prender as mãos com braçadeiras”, colocando posteriormente “a cabeça no polibã, direcionando o duche”.
Após ter cometido o crime, o jovem furtou o carro da vítima, tendo abandonado o veículo perto da sua residência, no Bairro da Nogueira, na freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz, e ainda tentou utilizar o cartão de débito da vítima, numa “aposta desportiva ‘online’”, sem sucesso porque o mesmo não tinha saldo.
Segundo a juíza, o arguido “reconheceu praticamente tudo do que consta na acusação”, à exceção do roubo do ‘tablet’ da vítima que se encontrava no veículo e que, posteriormente, “foi encontrado na sua residência”.
O advogado de defesa, Pedro Reis Pereira, considerou que o seu cliente poderia ter sido condenado pela prática de um crime de homicídio simples, lembrando o “arrependimento genuíno” demonstrado.