Em comunicado hoje divulgado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, avançou que a condutora desobedeceu à ordem de paragem numa operação de fiscalização rodoviária na Avenida 24 de Julho e atropelou o agente que a mandou parar, sendo depois intercetada na Avenida Infante Santo.
“Durante a fiscalização, e por ter sido interveniente em atropelamento, a condutora foi submetido a exame quantitativo de pesquisa de álcool no ar expirado, tendo acusado uma TAS de 1, 21 g/L”, refere a nota da PSP.
O polícia vítima de atropelamento foi transportado ao hospital de São José para receber tratamento, tendo tido alta no domingo.
A jovem foi detida pelo crime de condução sob efeito de álcool, tendo sido constituída arguida e submetida a termo de identidade e residência.
Depois de notificada para comparecer hoje em tribunal, foi libertada.
De acordo com o Código da Estrada, uma taxa de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 1,2 g/l é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. São igualmente retirados seis pontos na carta de condução.