O advogado de defesa de João Carreira, Jorge Pracana, adiantou à agência Lusa que o seu constituinte "beneficiou do perdão (de pena) de um ano", em resultado da aplicação da lei da amnistia e perdão de penas, pelo que "a situação prisional termina em 19 de novembro de 2023" se "não beneficiar antes de liberdade condicional".
O jovem universitário da Faculdade de Ciências da Universidade Lisboa foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em 10 fevereiro de 2022.
A aplicação da lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ) já levou à libertação de 408 jovens desde 01 de setembro, revelou na segunda-feira à Lusa o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Em 20 de dezembro, o Tribunal Criminal de Lisboa condenou o estudante acusado de planear um ataque terrorista à Faculdade de Ciências de Lisboa apenas por detenção de arma proibida a uma pena efetiva de dois anos e nove meses de prisão, com a condição de a pena ser cumprida em estabelecimento prisional para inimputáveis.
Na altura, apesar de a condenação ser inferior a cinco anos de prisão e admitir, por isso, aplicação de pena suspensa, o tribunal entendeu que "nem a comunidade estava preparada para receber o arguido de volta", nem João Carreira "estava pronto para voltar a uma vida fora" da prisão, pelo que a avaliação da situação levou o coletivo de juízes a não suspender a pena, tornando-a efetiva.
Nesse acórdão, o coletivo de juízes presidido por Nuno Costa considerou não terem ficado preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais. Assim, o arguido ficou absolvido dos dois crimes de terrorismo de que estava acusado, evitando uma pena mais pesada.
Quanto à acusação que imputava ao jovem (à data com 19 anos) um crime de terrorismo na forma tentada, o juiz considerou que isso se revelou "estranho" porque o arguido foi encontrado em casa onde estavam as armas que alegadamente pretendia utilizar, não dando como verificado os pressupostos do ilícito em causa.
"É manifesto que não havendo início da execução, esse crime de terrorismo na forma tentada é improcedente", concluiu o juiz Nuno Costa.
Entre outros factos, o juiz salientou que João Carreira "não estava ligado a qualquer grupo" armado, nem "invocava a ideologia de uma organização (terrorista) existente" e que o plano do arguido se "esgotava na atuação que ia levar a cabo".
"O ato que o arguido planeou não integra o conceito de terrorismo e fica afastado o crime de treino para terrorismo", disse então o juiz, observando que, assim, ficou apenas "a detenção de arma proibida", tendo em consideração o conjunto de armas apreendidas no quarto do jovem nos Olivais e a finalidade das mesmas.
Lusa