Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Já é conhecido o regulamento de acesso às praias e aos complexos balneares
Sociedade 27 mai, 2020, 14:17

Já é conhecido o regulamento de acesso às praias e aos complexos balneares

Já está disponível o regulamento com as regras comuns de fruição das praias, dos complexos balneares e dos acessos ao mar.

O Governo Regional elaborou um regulamento com as regras comuns para fruição das praias na Madeira, nomeadamente as seguintes:

1 – É obrigatório manter o distanciamento físico de segurança de dois metros entre utentes e medidas de etiqueta respiratória;

2 – É proibido o aglomerado de pessoas, salvo quando correspondam a famílias e nunca em número superior a 10 indivíduos;

3 – O uso de máscara é obrigatório nas deslocações aos restaurantes, cafés, áreas de serviço e sanitários;

4 – Os vestiários, duches e bebedouros permanecerão encerrados;

5 – É permitida a utilização de espreguiçadeiras, desde que salvaguardado o distanciamento físico de segurança e a sua higienização, após cada utilização;

6 – As escadas de acesso ao mar devem ter entrada e saída separadas;

7 – A utilização de elevadores é condicionada à sua higienização regular e deve destinar-se a utentes com mobilidade reduzida;

8 – Não é permitido a utilização de saunas, jacuzzis, banhos turcos e similares;

9 – A partir de sexta, dia 29 de maio, podem ser abertas as piscinas, incluindo as piscinas privadas dos condomínios;

10 – As piscinas para crianças permanecem encerradas em virtude da manifesta dificuldade em manter e assegurar o distanciamento físico de segurança, bem como pela dificuldade em evitar a partilha de brinquedos e equipamentos aquáticos de dificultosa higienização;

11 – Não é permitida a prática de jogos desportivos coletivos;

12 – Não é permitido a disponibilização e utilização de equipamentos de uso colectivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, equipamentos flutuantes e similares;

13 – Os equipamentos destinados aos utentes com mobilidade reduzida poderão ser utilizados;

14 – Os parques infantis deverão permanecer encerrados;

15 – É dever dos utentes assegurar a recolha dos seus resíduos, bem como a sua respectiva deposição nos recipientes de recolha adequados;

16 – Nas praias e complexos balneares os chapéus-de-sol, particulares ou colectivos, devem respeitar um distanciamento de dois metros entre si, contados a partir do seu limite exterior;

17 – A capacidade potencial de ocupação das zonas balneares deverá considerar a área útil de solário, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados;

18 – A lotação das piscinas não poderá exceder um utente por cada 10 metros quadrados, devendo essa limitação estar devidamente sinalizada pela entidade gestora;

19 – Nos acessos e corredores de circulação deverá ser utilizado calçado e devem estar definidos e sinalizados sentidos únicos;

20 – As zonas de passagem e passadiços devem ser lavadas, recorrendo à utilização de águas do mar ou da rede, não devendo ser utilizados produtos à base de hipoclorito de sódio ou biocidas;

21 – Os postos de primeiros socorros devem ter disponíveis termómetros, equipamento de protecção individual e uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da doença Covid-19.


Eis as novas regras para os complexos balneares:

1 – Os complexos balneares só podem abrir ao público quando estiverem asseguradas as condições definidas no presente regulamento;

2 – Devem ser asseguradas zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e reforço da sinalização para assegurar o distanciamento físico;

3 – O tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora, privilegiando a rotatividade dos utentes, recorrendo por exemplo ao estabelecimento de turnos;

4 – Deve ser disponibilizado desinfetante, solução anti-séptica de base alcoólica (SABA), nos locais de passagem de utentes;

5 – É obrigatória a existência de Plano de Contingência para Covid-19.

Pode também gostar

Imagem de PS afirma que houve acréscimo acentuado na procura pelos serviços de urgência (áudio)

PS afirma que houve acréscimo acentuado na procura pelos serviços de urgência (áudio)

Imagem de Manutenção do Marítimo na II Liga vai obrigar a reajustamentos (áudio)

Manutenção do Marítimo na II Liga vai obrigar a reajustamentos (áudio)

Imagem de Orçamento esgota diferencial fiscal dos 30% (vídeo)

Orçamento esgota diferencial fiscal dos 30% (vídeo)

Imagem de Borealis e Sir David Attenborough no Porto do Funchal

Borealis e Sir David Attenborough no Porto do Funchal

Imagem de Madeira espera voltar à «lista verde» (áudio)

Madeira espera voltar à «lista verde» (áudio)

Imagem de Queda de 27,9% no número de passageiros do Lobo Marinho

Queda de 27,9% no número de passageiros do Lobo Marinho

Imagem de São já 49 os casos de varíola dos macacos confirmados em Portugal (vídeo)

São já 49 os casos de varíola dos macacos confirmados em Portugal (vídeo)

Imagem de Médias e grandes empresas obrigadas a contratar pessoas com deficiência

Médias e grandes empresas obrigadas a contratar pessoas com deficiência

Imagem de Fogo do Porto Santo sabe a pouco (vídeo)

Fogo do Porto Santo sabe a pouco (vídeo)

Imagem de Adriana Viveiros campeã de Portugal

Adriana Viveiros campeã de Portugal

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025