Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Já é conhecido o regulamento de acesso às praias e aos complexos balneares
Sociedade 27 mai, 2020, 15:17

Já é conhecido o regulamento de acesso às praias e aos complexos balneares

Já está disponível o regulamento com as regras comuns de fruição das praias, dos complexos balneares e dos acessos ao mar.

O Governo Regional elaborou um regulamento com as regras comuns para fruição das praias na Madeira, nomeadamente as seguintes:

1 – É obrigatório manter o distanciamento físico de segurança de dois metros entre utentes e medidas de etiqueta respiratória;

2 – É proibido o aglomerado de pessoas, salvo quando correspondam a famílias e nunca em número superior a 10 indivíduos;

3 – O uso de máscara é obrigatório nas deslocações aos restaurantes, cafés, áreas de serviço e sanitários;

4 – Os vestiários, duches e bebedouros permanecerão encerrados;

5 – É permitida a utilização de espreguiçadeiras, desde que salvaguardado o distanciamento físico de segurança e a sua higienização, após cada utilização;

6 – As escadas de acesso ao mar devem ter entrada e saída separadas;

7 – A utilização de elevadores é condicionada à sua higienização regular e deve destinar-se a utentes com mobilidade reduzida;

8 – Não é permitido a utilização de saunas, jacuzzis, banhos turcos e similares;

9 – A partir de sexta, dia 29 de maio, podem ser abertas as piscinas, incluindo as piscinas privadas dos condomínios;

10 – As piscinas para crianças permanecem encerradas em virtude da manifesta dificuldade em manter e assegurar o distanciamento físico de segurança, bem como pela dificuldade em evitar a partilha de brinquedos e equipamentos aquáticos de dificultosa higienização;

11 – Não é permitida a prática de jogos desportivos coletivos;

12 – Não é permitido a disponibilização e utilização de equipamentos de uso colectivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, equipamentos flutuantes e similares;

13 – Os equipamentos destinados aos utentes com mobilidade reduzida poderão ser utilizados;

14 – Os parques infantis deverão permanecer encerrados;

15 – É dever dos utentes assegurar a recolha dos seus resíduos, bem como a sua respectiva deposição nos recipientes de recolha adequados;

16 – Nas praias e complexos balneares os chapéus-de-sol, particulares ou colectivos, devem respeitar um distanciamento de dois metros entre si, contados a partir do seu limite exterior;

17 – A capacidade potencial de ocupação das zonas balneares deverá considerar a área útil de solário, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados;

18 – A lotação das piscinas não poderá exceder um utente por cada 10 metros quadrados, devendo essa limitação estar devidamente sinalizada pela entidade gestora;

19 – Nos acessos e corredores de circulação deverá ser utilizado calçado e devem estar definidos e sinalizados sentidos únicos;

20 – As zonas de passagem e passadiços devem ser lavadas, recorrendo à utilização de águas do mar ou da rede, não devendo ser utilizados produtos à base de hipoclorito de sódio ou biocidas;

21 – Os postos de primeiros socorros devem ter disponíveis termómetros, equipamento de protecção individual e uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da doença Covid-19.


Eis as novas regras para os complexos balneares:

1 – Os complexos balneares só podem abrir ao público quando estiverem asseguradas as condições definidas no presente regulamento;

2 – Devem ser asseguradas zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e reforço da sinalização para assegurar o distanciamento físico;

3 – O tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora, privilegiando a rotatividade dos utentes, recorrendo por exemplo ao estabelecimento de turnos;

4 – Deve ser disponibilizado desinfetante, solução anti-séptica de base alcoólica (SABA), nos locais de passagem de utentes;

5 – É obrigatória a existência de Plano de Contingência para Covid-19.

Pode também gostar

Campanha de vacinação cancelada no Porto Santo

Campanha de vacinação cancelada no Porto Santo

Aumenta para 64 o número de mortos no naufrágio ao largo de Itália

Aumenta para 64 o número de mortos no naufrágio ao largo de Itália

Portugal deve atingir 37 mil casos

Portugal deve atingir 37 mil casos

População estrangeira residente na Região atingiu um valor recorde

População estrangeira residente na Região atingiu um valor recorde

Brasil realiza operação contra grupo suspeito de enviar cocaína para Portugal

Brasil realiza operação contra grupo suspeito de enviar cocaína para Portugal

BTL abriu hoje ao público

BTL abriu hoje ao público

Preços dos transportes baixam 6,4% no último ano

Preços dos transportes baixam 6,4% no último ano

Governo Regional já limpou em 30% da área da faixa corta-fogo

Governo Regional já limpou em 30% da área da faixa corta-fogo

PSD acusa Câmara de Santa Cruz de pôr em causa a segurança dos banhistas na Praia dos Reis Magos (Vídeo)

PSD acusa Câmara de Santa Cruz de pôr em causa a segurança dos banhistas na Praia dos Reis Magos (Vídeo)

Combustíveis e lubrificantes com a maior queda em 2020

Combustíveis e lubrificantes com a maior queda em 2020

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026