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Sociedade 06 jul, 2017, 15:03

Incendiário condenado a 14 anos de prisão

Paulo Gonçalves, autor confesso do incêndio de 8 de agosto de 2016, foi hoje condenado a 14 anos de prisão efetiva (Vídeo)

O homem acusado de atear o fogo florestal que em 2016 matou três pessoas no Funchal foi hoje condenado a 14 anos de prisão efetiva.

A Instância Central da Comarca da Madeira condenou o homem pelos crimes de incêndio florestal agravado e por homicídio negligente grosseiro.

O Tribunal deu como provados os factos e considerou que o arguido atuou com dolo, livre e consciente quando ateou fogo em mato a menos de 100 metros de casas na zona alta da freguesia de São Roque, no Funchal, numa situação de altas temperaturas, baixa humidade e ventos fortes.

O arguido foi condenado a 12 anos pelo crime de incêndio florestal agravado pelo resultado e em três anos pelo crime de homicídio negligente grosseiro tendo, em cúmulo jurídico, sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.

Foi ainda entendido que o arguido não atuou para causar as mortes, mas a sua negligência acabou por provocá-las pelo que o Tribunal considerou que bastava uma morte para haver negligência grosseira, a qual "abarca as outras mortes", explicou o juiz.

O coletivo de juízes remeteu para a parte cível a resolução das indemnizações que ultrapassam os 100 mil de euros porque o arguido não podia ficar à espera que os lesados fizessem a prova da propriedade das casas destruídas.

O homem, que a 10 de agosto de 2016, no primeiro interrogatório judicial, começou por confessar ter ateado fogo, alegando estar sob o efeito de álcool e calmantes, remeteu-se depois ao silêncio na audiência.

O arguido é suspeito de, a 08 de agosto, na freguesia de São Roque, nos arredores do Funchal, ter posto fogo numa área florestal que, devido às condições atmosféricas – altas temperaturas (37 graus centígrados), tempo seco e vento forte (70 quilómetros/hora) – se propagou a uma vasta área do concelho.

No dia seguinte, o fogo atingiu áreas no centro do Funchal e três mulheres morreram carbonizadas nas suas residências.

Este incêndio provocou centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros pelo Governo Regional da Madeira.

O advogado de defesa, Miguel Nóbrega, disse no final do julgamento que vai analisar o acórdão e só depois é que decidirá se vai recorrer ou não da sentença.

LUSA

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