A nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização foi hoje apresentada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) num cerimónia que decorreu no Ministério da Administração Interna.
Além dos imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022, também podem obter uma autorização de residência de forma “totalmente automática e ‘online’” os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022, explicou o diretor nacional do SEF.
Fernando Silva ressalvou que esta medida tem como “universo máximo de alcance 150 mil cidadãos", o que corresponde aos vistos emitidos e às manifestações de interesse feitas no SEF até dezembro de 2022, mas podem traduzir-se num número menor, uma vez que muitos deles podem já ter saído de Portugal.
O mesmo responsável precisou que estes cidadãos podem a partir de segunda-feira aceder ao ‘portal CPLP’, através das páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov, e pedir a autorização de residência.
O diretor destacou que estas concessões de autorização de residência são “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interação com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.
No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.
Segundo o mesmo responsável, a autorização de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demorará “em regra 72 horas”.
Fernando Silva avançou que, numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.
O diretor do SEF disse também que, num futuro próximo, o ‘portal CPLP’ para obtenção de autorizações de residência vai estar apenas disponível no sítio ePortugal.gov.
O mesmo responsável sublinhou que a verificação dos dados é automática, uma vez que o SEF já tem acesso a todos os dados do cidadão previamente inseridos no sistema, sendo “um processo muito mais célere, seguro e muito simples”, que dispõe de tutoriais muito claros e em que a informação a fornecer pelo requerente é muito reduzida.
Os cidadãos da CPLP que a partir agora pretendam vir para Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto para Portugal.
Segundo o SEF, a autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.
Fonte do SEF disse à Lusa que os imigrantes da CPLP com processos pendentes são na maioria brasileiros que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
No âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais daquele organismo vão passar para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.
Lusa