HoO arguido foi hoje sujeito a um primeiro interrogatório pelas autoridades judiciárias, tendo a juíza de instrução criminal determinado a prisão preventiva, disse à agência Lusa o presidente da Comarca da Madeira, Filipe Câmara.
O homem está “indiciado pela prática, em concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado e de um crime de detenção de arma proibida”, adiantou Filipe Câmara.
Numa nota divulgada na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca da Madeira é referido que, das diligências realizadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e pela Polícia Judiciária (PJ), “resultaram elementos probatórios que indiciam fortemente que o arguido disparou um revólver, que não estava autorizado a deter, por não possuir licença para o efeito, na direção da sua companheira, provocando-lhe a morte”.
Na nota é ainda indicado que não existia qualquer investigação de “um crime de violência doméstico praticado pelo arguido contra a vítima”.
Na segunda-feira, fonte da PJ adiantou que a vítima do crime ocorrido no concelho de Ribeira Brava, na zona oeste da ilha da Madeira, tinha 53 anos, enquanto o arguido tem 49 anos.