A grande alteração acontece na ilha dourada com a redução de um mês no período para a caça do coelho e passa a ser permitido caçar apenas dois exemplares por dia, no ano passado era 10.
Para a nova época venatória passa a ser permitida a caça de apenas cinco espécies, no ano passado era seis.
Pombo da rocha, galinhola, narceja, perdiz vermelha e coelho bravo são as espécies permitidas, já a caça da codorniz passa a ser proibida.