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Sociedade 03 jul, 2021, 13:15

Grávidas podem vacinar-se a partir das 21 semanas de gestação

As grávidas com 16 ou mais anos podem ser vacinadas contra a covid-19 a partir das 21 semanas de gestação, depois de fazerem a ecografia morfológica, e respeitando um intervalo de 14 dias de qualquer outra vacina.

A informação consta da norma sobre a vacinação contra a covid-19 hoje atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Em declarações à agência Lusa, o coordenador da Comissão Técnica de Vacinação Contra a Covid-19, Válter Fonseca, explicou que “os estudos recentes têm demonstrado que as vacinas são seguras durante a gravidez e capazes de induzir a produção de anticorpos protetores para as mulheres grávidas”.

A recomendação é para a vacinação ser feita após as 21 semanas de gestação e, preferencialmente, nos centros de saúde, apesar de não estar vedada a vacinação em qualquer local onde existam vacinas disponíveis.

“Preferencialmente deve ocorrer no âmbito dos cuidados de saúde primários, onde há muitos anos os profissionais de saúde têm experiência na vacinação de grávidas”, explicou Válter Fonseca.

A logística sobre como as grávidas se devem inscrever ainda está a ser ajustada e será divulgada nos próximos dias.

Válter Fonseca lembrou que a gravidez tem estado associada a um risco acrescido de covid-19 grave e sublinhou que as vacinas usadas em Portugal “são inativadas, à semelhança de muitas que há anos são usadas em segurança no âmbito do Programa Nacional de Vacinação”.

A norma refere que a vacinação deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, tais como a vacina contra a tosse convulsa e a vacina contra a gripe, e que a amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação contra a covid-19.

O documento determina também que, em lares de idosos, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras instituições similares, as pessoas que já estiveram infetadas possam ser vacinadas três meses após a notificação de infeção.

“Deve ser continuamente garantida a vacinação de todos os residentes, utentes e profissionais (ainda não vacinados), particularmente os que sejam admitidos, de novo, em Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI), instituições similares, unidades RNCCI”, refere o documento.

Prevê ainda que o intervalo entre doses possa agora ser antecipado em casos de viagens urgentes ou inadiáveis, por exemplo, situações de necessidade de cuidados de saúde fora do país, de representação diplomática ou de Estado, missões humanitárias e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas.

Também poderá ser reduzido o intervalo entre as duas doses para efeitos de terapêuticas imunossupressoras ou outros atos clínicos devidamente fundamentados.

A DGS salienta que, “pelo princípio da precaução”, as pessoas vacinadas devem continuar a cumprir as medidas de proteção, de forma a evitar a propagação do vírus.

C/Lusa 

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