"O Sistema de Notificações Eletrónicas está em fase de implementação, estando previsto que durante o ano de 2021 estejam disponíveis as notificações relativas ao Sistema de Contraordenações e ao Contencioso Tributário”, revelaram os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, numa resposta conjunta.
"A fase seguinte”, acrescentaram, "será a integração das restantes notificações, altura em que o sistema, funcionando exclusivamente por via eletrónica, poderá dispensar a obrigação de designação de representante fiscal por parte de contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro”.
O sistema de notificações e citações eletrónicas permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) efetuar o registo oficioso do Portal das Finanças.
O Governo não indicou uma data para o arranque da funcionalidade, que está em estudo há pelo menos quatro anos.
Em 2017, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, revelou que estava em preparação um regime de notificação eletrónica que permitiria aos residentes no estrangeiro prescindirem de representante fiscal.
A medida vai beneficiar todos os titulares de Número de Identificação Fiscal (NIF) residentes em países de fora da União Europeia como o Brasil, Estados Unidos ou África do Sul e, desde janeiro, o Reino Unido, devido à saída da UE.
Por causa do ‘Brexit’, dezenas de milhares de portugueses residentes naquele país, incluindo crianças, e britânicos com segundas residências em Portugal terão de nomear um representante fiscal até 01 de julho ou arriscam uma coima de até 7.500 euros.
Uma petição pública ao Presidente da República pelo reconhecimento da Morada Única Digital nos próximos três meses angariou 400 assinaturas em cerca de 48 horas.
C/Lusa