No preâmbulo do Decreto-Lei 126-A/2017, publicado no Diário da República de sexta-feira, o executivo declara que “visa melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza e fomentar a participação social e laboral e contribuir para a autonomização das pessoas com deficiência”.
Em substância, a PSI é composta por três componentes, a saber, base, complemento e majoração.
A primeira “destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e visa substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez”.
O complemento, por seu lado, é devido “na eventualidade de carência ou insuficiência de recursos”, esclarece-se no texto legal, considerando-o “um instrumento de combate à pobreza das pessoas com deficiência”.
Já a majoração destina-se a “substituir as prestações que, no atual regime de proteção na deficiência, se destinam a compensar os encargos específicos resultantes da deficiência”.
No texto, assinado por vários ministros – Finanças, Defesa, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – e o secretário de Estado adjunto da Saúde, além naturalmente do primeiro-ministro, adianta-se que a concretização da medida vai ser faseada.
Para começar, vai ser privilegiada a “resposta à especial debilidade na proteção social das pessoas com deficiência em idade ativa”.
Para o Governo, “a possibilidade de acesso a esta medida pelas pessoas com deficiência, independentemente da sua situação laboral, é porventura a conquista com maior impacto na vida das pessoas com deficiência”.
Desta forma, realça-se no texto, agora “o exercício de uma atividade profissional deixa de constituir um obstáculo no acesso à proteção social, rompendo com uma matriz de apoio social quase exclusivo a situações de inatividade”.
LUSA