O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022.
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa entre a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, e a Universidade da Madeira, tendo em vista a criação das condições financeiras necessárias à consolidação do Ciclo Básico do Mestrado Integrado em Medicina e a sua extensão ao 3º ano do Mestrado Integrado em Medicina, procedendo, para o efeito, à atribuição de uma comparticipação financeira
que não excederá o valor de 200.000,00 EUR (duzentos mil euros), que será processada numa única tranche após a outorga do contrato-programa.
O presente Contrato-Programa tem em vista a formação e qualificação de recursos humanos, a promoção cultural, o desenvolvimento da investigação científica e técnica, a permuta de informação e a valorização do conhecimento, com vista do desenvolvimento social, cultural e económico da Região Autónoma da Madeira.
– Autorizar a celebração de Contratos-Programa entre a Região Autónoma da Madeira, através do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma da Madeira, detentoras de Corpos de Bombeiros, com vista à atribuição de uma comparticipação financeira, no montante global de 822.651,00€ (oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e um euros) )para o pagamento de pessoal e combustíveis, no âmbito da atividade desenvolvida pelos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitários de Bombeiros da RAM, com as Equipas de Combate a Incêndios Rurais (ECIR), no patrulhamento, na vigilância, na deteção e no ataque inicial de fogos rurais, com os oficiais de Ligação que desempenham funções no Centro Integrado de Comunicações do Comando Regional de Operações de Socorro e com os elementos que compõem as Equipas Helitransportadas e que garantem a
Operacionalidade do meio aéreo, no âmbito do Prolongamento do Plano Operacional de Combate a Incêndios Florestais – 2021 e no Plano de Operacional de Combate a Incêndios Rurais 2022, nos termos seguintes:
AHBV da Calheta……………………………………… 137.160,00€
AHBV de Câmara de Lobos ………………………. 130.536,00€
AHBV Madeirenses …………………………………..147.053,00€
AHBV do Porto Santo ………………………………….. 4.605,00€
AHBV da Ribeira Brava e Ponta do Sol ………… 158.833,00€
AHBV de Santana ……………………………………. 117.823,00€
AHBV de São Vicente e Porto Moniz…………… 126.641,00€
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa entre a Região Autónoma da Madeira, através do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e Fundação Portuguesa – Comunidade Contra a SIDA, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos, procedendo, para o efeito, à atribuição de uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 15.000,00 € (quinze mil euros).
– Autorizar a primeira alteração ao Contrato-Programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a IHM, aos 24 de maio de 2021, autorizado pela Resolução n.º 464/2021, tomada pelo Conselho do Governo Regional a 20 de maio, para comparticipação financeira até o montante global de €3.811.000,00 (três milhões, oitocentos e onze mil euros), a atribuir pela Região à IHM, tendo em vista o financiamento, através de Receitas Gerais e do Fundo de Coesão Nacional, dos encargos financeiros decorrentes da execução de investimentos, nomeadamente o montante não comparticipado dos vários projetos de “Eficiência Energética nas Habitações Sociais”, para efeitos de contratualização do novo montante global do contrato de €5.721.478,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e oito euros).
– Aprovar novas minutas de alteração ao “Contrato de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na RAM” com as empresas:
– Companhia dos Carros de São Gonçalo, SA
– Empresa Automóveis do Caniço, Lda.
– Sociedade de Automóveis da Madeira (SAM), Lda.
– Rodoeste – Transportadora Rodoviária da Madeira, Lda.
– Aprovar a nova minuta de alteração ao “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros no Município do Funchal”, com a empresa Horários do Funchal – Transportes Públicos, SA.
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa com o Mosteiro das Clarissas de Nossa Senhora da Piedade da Caldeira, tendo em vista a comparticipação nas despesas de eletricidade, em 2022, incluindo os gastos de energia com o fabrico das hóstias para a Madeira e Porto Santo, concedendo uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 1.530,00€ (mil, quinhentos e trinta euros).
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa com a “Associação dos Amigos da Arte Inclusiva – Dançando com a Diferença”, no valor total de 10.000,00 € (dez mil euros).
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa com o Clube Desportivo “Os Especiais”, no valor total de 10.000,00 € (dez mil euros).
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa com o Teatro Metaphora – Associação de Amigos das Artes, no valor total de 5.500,00 € (cinco mil e quinhentos euros).
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação dos Escoteiros de Portugal, no valor total de 28.000,00 € (vinte e oito mil euros).
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa com a Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, no valor total de 4.700,00 € (quatro mil e setecentos euros).
– Aprovar adendas a vários contratos simples, de modo a comparticipar no pagamento das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nos estabelecimentos de educação/ensino e das mensalidades das crianças para apoio às famílias, num total de 496.384,33€ (quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e oitenta e quatro euros e trinta e três cêntimos).
– Aprovar adendas a vários contratos de associação, de modo a comparticipar no pagamento das remunerações do
pessoal elegível que exerce funções nos estabelecimentos mencionados, atendendo à legislação superveniente à celebração dos contratos iniciais, num total de 14.210,00€ (catorze mil duzentos e dez euros).
– Aprovar adendas a vários acordos de cooperação, de modo a comparticipar no pagamento das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nas instituições e das mensalidades das crianças para apoio às famílias, num total de 145.472,00€ (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois euros).