Segundo o comunicado divulgado no final da reunião, face à alteração favorável dos indicadores epidemiológicos da covid-19, foi decidido submeter ao parlamento uma proposta de lei que estabelece “a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais”.
Contudo, adianta a nova do executivo, vão manter-se as precauções já existentes para a realização de diligências e outros atos processuais que exijam a presença física dos intervenientes, nomeadamente nos tribunais.
Devido à situação pandémica, e por proposta do Governo, o parlamento aprovou a suspensão dos prazos processuais e procedimentais nos tribunais a 29 de janeiro.
O diploma ainda em vigor determina a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Contudo, prevê a tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados.
No anúncio do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro disse que a reabertura do país será “a conta-gotas” a partir de 15 de março, considerando que, neste momento, se pode falar “com segurança” de uma “reabertura progressiva da sociedade”.
O Presidente da República renovou hoje o estado de emergência até 31 de março, após a aprovação do parlamento.