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Governo quer familiares dos funcionários públicos a pagar ADSE
Sociedade 03 nov, 2016, 12:01

Governo quer familiares dos funcionários públicos a pagar ADSE

Os familiares dos funcionários públicos vão pagar para beneficiar do subsistema de saúde da função pública, noticia hoje o jornal Público, citando o projeto de decreto-lei que cria o Instituto Público da ADSE.

No diploma, "o Governo alarga o leque de receitas que alimentam o subsistema de saúde da função pública, passando a contar com as contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado e com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas", afirma o diário.

Os familiares incluem cônjuges, filhos ou pais a cargo do beneficiário, que atualmente tinham acesso à ADSE sem fazer qualquer desconto.

O decreto-lei, que vai ser debatido publicamente nos próximos dias, não estabelece o valor e o universo abrangido pela contribuição, que serão definidos em diploma próprio, acrescenta.

No entanto, o Público sublinha que "não consta da lista de receitas a contribuição das entidades empregadoras, pelo que a ADSE continuará a ser alimentada exclusivamente pelo desconto de 3,5% exigido" aos funcionários e aposentados do Estado.

Em setembro, o ministro da Saúde, Adalberto Campos, anunciou que a ADSE ia passar a ser um instituto público de gestão participada, com participação dos beneficiários, com dupla tutela, dos ministérios da Saúde e das Finanças.

Na comissão parlamentar de Saúde, o ministro acrescentou que o Governo pretende que possa produzir efeitos a partir de janeiro de 2017.

A ADSE será um instituto público de gestão participada, o que permite preparar uma evolução, para uma eventual solução de maior autonomia, para uma associação mutualista de interesse público, acrescentou.

A ADSE passará a ter dupla tutela – da Saúde e das Finanças – e terá a representação de membros dos seus beneficiários. "Ao Estado cumpre garantir uma tutela administrativa", afirmou.

Campos Fernandes sublinhou que a ADSE deve ser autónoma, independente e autossustentada e que não deve haver contribuição do Estado para uma dupla cobertura (a acrescer à que é dada pelo pagamento dos beneficiários).

C/Lusa

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