A medida entra em vigor já no próximo dia 15 de fevereiro, mas há excepções como as deslocações profissionais, conforme atestado por declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança.
As deslocações são válidas por motivos de saúde e outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados.
A mesma resolução vem determinar que no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na RAM encerram às 17 horas.