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Imagem de Governo proíbe circulação na via pública
Sociedade 11 fev, 2021, 17:45

Governo proíbe circulação na via pública

A medida é aplicada em todo o território da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte.

A medida entra em vigor já no próximo dia 15 de fevereiro, mas há excepções como as deslocações profissionais, conforme atestado por declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança. 

As deslocações são válidas por motivos de saúde e outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados.

A mesma resolução vem determinar que no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na RAM encerram às 17 horas. 

Os seguintes serviços podem continuar abertos: farmácias de oficina; clínicas, consultórios médicos e veterinários, serviços médicos ou outros serviços de saúde e de apoio social, postos de abastecimento de combustível (só para abastecimento de veículos), atividade portuária de carga e descarga de mercadorias e a sua distribuição e outros. 
 

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