De acordo com a secretaria do ambiente o abate será feito ,"em caso de comprovado prejuízo para as culturas agrícolas, verificado pelo Serviço do Parque Natural da Madeira (SPNM); b) Quando se encontrem nas áreas agricultadas e nunca no seu habitat natural (áreas de floresta); O abate apenas poderá ser efetuado por elementos do Corpo de Polícia Florestal (CPF); d) Compete ao SPNM a indicação dos locais onde se procederá ao referido abate, bem como a sua monitorização e apresentação dos relatórios a enviar à Comissão Europeia.”
A autorização vigora até Maio do próximo ano .