Aqui ficam as conclusões do Conselho de Governo desta quarta-feira:
1.- Definiu as competências relativas à gestão e ao circuito dos fluxos financeiros entre o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira, no âmbito da candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia.
2.- Resolveu aprovar o regulamento dos apoios a atribuir aos proprietários de veículos destruídos ou danificados pelos incêndios que assolaram a Região Autónoma da Madeira no passado mês de agosto. O montante a conceder a título de subsídio não reembolsável, por veículo, será de mil euros para automóveis e trezentos euros para motociclos.
3.- Adjudicou à sociedade comercial “Gold Medal” metade da fração de que é proprietária a Região Autónoma da Madeira, na Avenida Arriaga, a qual é alienada sob a condição de se destinar à atividade de restauração e similares, mantendo a denominação “Golden Gate”.
4.- Atribuir três apoios financeiros:
– um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Associação Mão Solidária, no valor de 42.000 € ;
– um à APNEM – Associação dos Amigos das Pessoas com Necessidades Especiais da Madeira no montante até 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros), com vista a comparticipar os encargos com a organização de atividades sociais destinadas aos utentes dos Centros de Atividades Ocupacionais;
– outro à CRIAMAR – Associação de Solidariedade Social para o Desenvolvimento e Apoio a Crianças e Jovens, no montante até 1.000,00 € (mil euros), com vista a comparticipar os encargos com a realização da 5.ª edição do “CRIAMAR Street Football.
5.- Autorizou, a venda, por ajuste direto, de um bem imóvel no Bairro de Santa Luzia, cujo procedimento decorrerá através do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato Regional.
6.- Concedeu ao Juventude Atlântico Clube uma comparticipação financeira até ao limite máximo de vinte e sete mil euros, tendo em vista a participação na época desportiva 2015/2016.
7.- Foi resolvido que no dia 23 de dezembro de 2016, estejam dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos.