“A operacionalização do Programa Estudante Insular a partir de 01 de janeiro de 2026 ficará dependente da definição do enquadramento legal e regulamentar aplicável ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM)”, refere o executivo em comunicado.
A decisão foi tomada na reunião do Conselho do Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, que decorreu hoje, no Funchal.
O executivo madeirense sublinha que a continuidade do Programa Estudante Insular, enquanto instrumento de apoio à mobilidade dos estudantes da região autónoma, será concretizada em articulação com o regime jurídico nacional do Subsídio Social de Mobilidade.
Também será adaptado às novas plataformas informáticas, mas o tratamento dos processos já submetidos e a proteção dos montantes entretanto adiantados estão salvaguardados, devendo a respetiva tramitação “observar o enquadramento legal aplicável e as orientações superiores que venham a ser definidas”.
O Programa Estudante Insular assegura quatro viagens de ida e volta ou oito separadas por ano para jovens que estudam no continente ou nos Açores pelo valor facial do Subsídio Social de Mobilidade – 59 euros –, ficando o Governo Regional responsável pelo remanescente, até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros para os Açores.
O Governo da República enviou recentemente para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos
A portaria, que tem entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2026, gerou polémica por condicionar o acesso ao SSM à ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
O executivo regional protestou, afirmando não encontrar “qualquer fundamento legal” para fazer depender o pagamento do reembolso à regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não indicou ainda se a portaria será alterada nesse ponto.
O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
Lusa