Este diploma, que começou a ser preparado por António Costa na anterior legislatura e também foi entregue aos conselhos e ordens profissionais na área da saúde, foi elaborado por uma comissão técnica por si designada para estudar a revisão do quatro jurídico aplicável em contexto de pandemia.
“A pandemia da doença covid-19, que dura há mais de dois anos, desafiou todas as áreas da sociedade e o processo legislativo não ficou à margem. Tratando-se de uma fase excecional em que o exercício pleno das competências legislativas e executivas procura compatibilizar a proteção da saúde pública, a defesa da legalidade democrática e os direitos dos cidadãos, o Governo tomou a iniciativa, em junho de 2021, de constituir uma comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença covid-19”, refere-se no comunicado.
O gabinete do primeiro-ministro refere que, “tratando-se de uma legislação estruturante, o processo legislativo foi precedido de aprofundado estudo por uma comissão da mais elevada competência técnica, nas áreas jurídica e de saúde pública, e com o envolvimento da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República, no pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos”.
“A comissão técnica foi constituída pelo juiz conselheiro jubilado António Henriques Gaspar (Presidente), procurador-geral-adjunto João Possante, em representação da procuradora-Geral da República, Ravi Afonso Pereira, em representação da provedora de Justiça, e Alexandre Abrantes, professor catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública”, acrescenta-se.
Em 29 de junho do ano passado, o primeiro-ministro assinou um despacho para a criação de uma comissão técnica com a Procuradoria Geral da República (PGR) e Provedoria de Justiça para a revisão do quadro jurídico aplicável em contexto de pandemia.
O trabalho desta comissão, porém, acabou por ser afetado pela crise política em outubro do ano passado e consequente convocação de eleições legislativas antecipadas.
Em junho do ano passado, o primeiro-ministro defendeu era chegado o momento de iniciar “o processo de revisão do quadro jurídico de que o país deve dispor para enfrentar, com plena segurança jurídica, circunstâncias semelhantes que num indesejado futuro possam ocorrer".
"Tratando-se de uma legislação estruturante, o processo legislativo deve ser precedido de aprofundado estudo por uma comissão da mais elevada competência técnica, nas áreas jurídica e de saúde pública, e com o envolvimento da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República, no pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos", justificou.
Numa alusão aos procedimentos jurídicos que têm sido adotados desde o início da covid-19 – e que têm suscitado por vezes dúvidas de constitucionalidade – António Costa alegou que a pandemia da covid-19 "desafiou todas as áreas da sociedade e o processo legislativo não ficou à margem".
"Tratando-se de uma fase excecional em que o exercício pleno das competências legislativas e executivas procura compatibilizar a proteção da saúde pública, a defesa da legalidade democrática e os direitos dos cidadãos, o Governo tomou a iniciativa de constituir uma comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença covid-19", justificou.
No texto do despacho assinado pelo primeiro-ministro, mais concretamente na exposição de motivos sobre a constituição da comissão técnica, defendia-se que, em conjuntura de crise sanitária, houve "um excecional sentido do dever de cooperação e solidariedade institucionais entre os diversos órgãos de soberania, as regiões autónomas e as autarquias locais".
Porém, para António Costa, "ficou claro que foi necessário agir num quadro constitucional e legal que não havia sido concebido para as circunstâncias" em que o país tem vivido, "nem a elas está inteiramente ajustado, em nenhum dos instrumentos a que foi necessário – e possível recorrer, do estado de emergência aos mecanismos previstos nas Leis de Bases da Proteção Civil e da Saúde e na Lei relativa ao Sistema de Vigilância em Saúde Pública".