“Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa”, afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
Segundo o titular da pasta da Habitação, a permanência vitalícia do morador na casa dos proprietários é conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10% e 20% e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes.
No âmbito do Direito Real de Habitação Duradoura, “só o morador pode desistir do contrato”, explicou João Matos Fernandes.
LUSA