As novas regras para o regime que permite aos professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde, entra em vigor já no próximo ano letivo.
"O decreto-lei que hoje foi aprovado visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação", disse o ministro da Educação.
Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, que começou mais de duas horas depois da hora prevista, João Costa referiu as principais alterações aprovadas, desde logo a definição de áreas de circunscrição geográfica.
De acordo com a última proposta apresentada pela tutela aos sindicatos, podem solicitar a mobilidade por doença os professores colocados a mais de 20 quilómetros, em linha reta, em relação à morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde.
O objetivo, explicou o ministro da Educação, é gerir de forma mais eficiente os recursos humanos e assegurar “que não haja mobilidades injustificadas dentro do mesmo concelho para escolas muito próximas”.
“Temos algumas escolas que recebem em mobilidade por doença mais de 100% do seu corpo docente, por vezes vindos de escolas de muita proximidade”, esclareceu João Costa, revelando que 18% dos casos são de mobilidade dentro do mesmo concelho.
Por outro lado, a colocação dos professores passa a estar condicionada à capacidade de acolhimento definida pelas escolas, que podem receber até 10% do seu corpo docente, identificando igualmente as áreas em que necessitam de reforço.
Sobre este critério, o ministro recusou que faça daquele regime uma espécie de concurso, justificando que o que se pretende é “fazer o ‘match’ entre a vontade do professor e a capacidade de acolhimento das escolas”.
De acordo com o diploma, os professores que peçam a mobilidade por doença devem manter pelo menos seis horas de componente letiva, ao contrário da regulamentação atualmente em vigor.
Passa também a ser exigido um atestado de incapacidade multiuso, além do atestado de doença incapacitante e de deslocação para efeitos de tratamentos médicos, e a idade dos docentes passa a contar como fator de desempate na colocação.
Nos últimos dias, o diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando injustos os novos critérios.
Também o Conselho das Escolas divulgou na quarta-feira um parecer negativo em que alertava que as alterações agora confirmadas acabariam por limitar o acesso àquele regime por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.