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Governo adia “limpeza” da lista de utentes do SNS para depois das eleições
Foto: SNS
Sociedade 17 jan, 2024, 17:37

Governo adia “limpeza” da lista de utentes do SNS para depois das eleições

A “limpeza” da lista de utentes do SNS foi adiada para finais de março, para assegurar que os registos fiquem completos e em conformidade com “a sua condição”, segundo uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

“Decorridos três meses deste processo e tendo sido disponibilizado até à data ficheiros de atualização (outubro, novembro, dezembro e janeiro), verifica-se a necessidade de se manter o processo de completude de dados, uma vez que ainda persistem diversos registos que necessitam de atualização de informação”, lê-se no documento a que a agência Lusa teve hoje acesso.

O documento salienta que, “tendo presente que o RNU [Registo Nacional de Utentes] como fonte de verdade da identificação do utente, deverá manter a melhor qualidade de registos possível, entende-se necessário assegurar o processo de completude de dados, determinando-se que a entrada em produção do processo referente à ‘Tipologia de registos’, irá transitar para final de março de 2024”.

Segundo o documento, este adiamento possibilitará que continue “o processo de completude de dados para assegurar que os registos fiquem em conformidade com a sua condição”.

A medida resulta da aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

No RNU, o utente poderá ter o seu registo ativo (cidadão com nacionalidade portuguesa e residência em Portugal ou com nacionalidade estrangeira e residência permanente em Portugal), transitório (ocorre sempre que não se cumpram as condições para o registo ativo, tendo 90 dias para atualizar a informação necessária, findo os quais passa para o registo inativo) e inativo (aplica-se aos cidadãos que não cumpram os requisitos de registo ativo ou transitório e inclui os cidadãos com registo de óbito).

Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral adjunto da Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), Nelson Magalhães, adiantou que a data para a conclusão da limpeza do registo de utentes já tinha sido adiada.

“Estava preconizada para o dia 1 de janeiro, depois avisaram-nos que ia ser de 19 a 21 de janeiro e, agora, sem data certa, disseram-nos que era para os finais de março”, mês em que se realizam as eleições legislativas (10 de março).

Nelson Magalhães adiantou que a explicação apontada é que ainda havia muitos utentes que não tinham os dados completos e, como tal, para dar mais tempo às unidades para continuarem a contactar os utentes que ainda não tinham os dados obrigatórios todos preenchidos”.

Para o responsável, este adiamento vai ajudar, de facto, “a ter mais dados corretos” e dar mais tempo às unidades para se organizarem com “os seus parcos recursos humanos”, nomeadamente de secretários clínicos.

Nelson Magalhães considerou ainda que este adiamento tem também “alguma questão política”.

No documento, a ACSS refere que o RNU é “o sistema de informação que se constitui como fonte de verdade para a identificação do utente, sendo necessário assegurar dados com qualidade, e que comunica com diversos sistemas de informação para disponibilização dos dados do utente registados no WebRNU, de acordo com a necessidade especifica para a qual os dados são requeridos”.

Nesse contexto, está a ser requerido às atuais Unidades Locais de Saúde que promovam a completude de dados dos seus registos, com o objetivo de cumprir com a informação obrigatória para registo no RNU e inscrição numa unidade de cuidados de saúde primários.

Este trabalho teve início em outubro de 2023, com a disponibilização de um ficheiro por Agrupamento de Centros de Saúde com a identificação dos registos de utentes com dados de informação incompletos na Ficha de Utente no RNU, com o objetivo de se obter a informação obrigatória, de acordo com o Despacho n.º 1668/2023.

 

Lusa

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