Inicialmente prevista para 1 de janeiro deste ano, o arranque da cobrança desta taxa sobre as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio nas refeições prontas a consumir foi adiada ainda em 31 de dezembro 2022 para o dia 1 de setembro (sexta-feira). Agora, a data de entrada em vigor voltou a ser revista, passando para 1 de janeiro de 2024, face às dificuldades transmitidas pelos operadores económicos.
“Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, (…) considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio”, lê-se na portaria.
A taxa de 30 cêntimos está, porém, a ser já aplicada desde julho de 2022 sobre as embalagens de plástico de utilização única para refeições prontas a consumir. Na origem desta medida está, segundo a portaria, “a necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos gerados”.
O diploma, assinado pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Ambiente, Nuno Félix e Hugo Pires, respetivamente, entra em vigor esta quarta-feira.