A GNR, nos dias 02 e 03 de outubro procedeu a duas apreensões de pescado fresco, por ultrapassagem dos limites máximos de captura legalmente autorizados.
Numa das apreensões, em que o pescado se encontrava dissimulado no meio do calhau, constavam as seguintes espécies:
– 25 Bodiões;
– 15 Pargos;
– 3 Garoupas;
– 3 Charuteiros;
– 2 Peixes porcos;
– 1 Lírio.
Na segunda apreensão, efetuada a um praticante de caça submarina, foram apreendidos 32 kg de lapas em concha fresca e dois polvos.
A captura de pescado em violação do limite legalmente autorizado é punido co contraordenação de € 400, podendo atingir um máximo de € 2.500.
O pescado foi entregue numa Instituição de solidariedade social, após submetido a inspeção veterinária