No âmbito da importação e detenção de espécimes não indígenas na Região Autónoma da Madeira, direcionada para a proteção e controle de espécies de vida selvagem, os militares realizaram uma ação de fiscalização que identificou uma exposição em parque zoológico de diversos espécimes de animais selvagens, num estabelecimento comercial aberto ao público.
Foram também elaborados dois autos de contraordenação, um por falta de autorização de importação de espécimes não indígenas para a Região Autónoma da Madeira e outro por falta de licença administrativa para o exercício de atividade de parque zoológico. Ambas as infrações são puníveis com coimas até 3 750 euros, a aplicar pelo Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza (IFCN) , IP – RAM e pela Direção Regional de Agricultura.
Esta ação contou com o apoio do IFCN – RAM.