No âmbito de uma ação de fiscalização, os militares verificaram a descarga do pescado sem que este tivesse passado pelo regime de primeira venda (fuga à lota), tendo sido apreendidos os 26 quilos, com o valor estimado de 120 euros.
Após verificação da proveniência das lapas, os militares constataram que a embarcação de pesca licenciada já tinha excedido os limites de captura impostos pela lei, cujo limite máximo é de 200 quilos por dia.
Desta ação resultou a identificação do mestre da embarcação e na elaboração dos respetivos autos de notícia por contraordenação, sendo as infrações puníveis até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.