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Imagem de Garantia para a Infância passa a ter plano de ação até 2030 e coordenador nacional
Sociedade 17 jan, 2023, 14:32

Garantia para a Infância passa a ter plano de ação até 2030 e coordenador nacional

A Garantia para a Infância, para crianças e jovens em risco de pobreza extrema, passa a ter um plano de ação até 2023 com implementação local, podendo a coordenadora concorrer a fundos europeus ou nacionais para concretizar os objetivos.

O plano de ação e as responsabilidades da respetiva coordenadora da Garantia para a Infância foram hoje publicados em Diário da República, passando a estar efetivos a partir de quarta-feira.

De acordo com a Resolução de Conselho de Ministros, o Plano de Ação, que dura entre 2022 e 2030, está assente em quatro pilares, entre emprego e qualificações; proteção e ação sociais; serviços essenciais de qualidade e inclusão de crianças e jovens especialmente vulneráveis.

Neste último grupo estão incluídas, por exemplo, crianças migrantes ou refugiadas, mas também crianças ciganas “pela especificidade e gravidade dos problemas e barreiras a que estão expostas”, estando previsto um trabalho de retirada gradual das instituições e uma aposta na resposta de acolhimento familiar.

Em matéria de emprego, o Plano pretende “garantir e reforçar o rendimento das famílias” através da implementação da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, prevendo o encaminhamento para respostas que promovam a integração no mercado de trabalho dos pais das crianças e jovens.

Nas áreas da proteção e ação social, as medidas vão desde a autonomização das respostas sociais à “mobilização de recursos financeiros para permitir a retirada de pobreza extrema”, além de um acompanhamento próximo e a “personalização das respostas em função das realidades”.

Na parte dos serviços essenciais de qualidade, o Plano prevê “49 medidas que visam dar uma resposta especialmente vocacionada às principais recomendações da Garantia Europeia para a Infância: acesso ao acolhimento na primeira infância, a uma educação e atividades em contexto escolar, a cuidados de saúde, a uma alimentação saudável e a uma habitação digna”.

A coordenadora do Plano de Ação da Garantia para a Infância terá como funções implementar as medidas e garantir o seu funcionamento, além de ter de avaliar a sua implementação a nível local, podendo “apresentar candidaturas a fundos, nacionais ou da União Europeia, para efeitos da prossecução dos objetivos da Garantia para a Infância, com o apoio logístico, administrativo e financeiro do ISS [Instituto de Segurança Social] ”.

Lusa

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