Numa informação enviada à Lusa, a associação, que representa cerca de 350 empresas, refere ter comunicado à DGS a “discordância relativamente à norma, não concordando, em suma, com a abertura de caixões nas cerimónias fúnebres”, salientando que aquela entidade “não esclarece em que condições pode a abertura dos caixões ser feita, nem quem define essas condições”.
A DGS atualizou na semana passada a norma para a realização de funerais de pessoas com Covid-19, mantendo o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo, sempre que o houver.
Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos um metro de distância, refere o documento.
A DGS acrescenta que a visualização do corpo pode também ser conseguida através de caixões com visor, não sendo permitido, em qualquer uma das situações, tocar no corpo ou no caixão.
Segundo a Associação de Agentes Funerários do Centro, “não se verificam as condições de saúde nem de segurança para a visualização dos cadáveres, uma vez que tal implica a sua prévia preparação, que não está a acontecer atualmente”, dado que “o manuseamento dos corpos deve ser o mínimo possível”.
A associação nota que “continuam a verificar-se situações irregulares, nomeadamente por parte de muitos estabelecimentos hospitalares que estão a impedir que os familiares dos cadáveres façam o reconhecimento dos corpos, impondo antes às agências funerárias que façam tal reconhecimento”.
“Tal imposição tem como finalidade evitar que os familiares entrem em ambiente hospitalar, mas contraria claramente a lei”, explica a associação, que pede também “a reavaliação do plano de vacinação”, para que sejam integrados os profissionais desta área “nos grupos prioritários de vacinação”.
À agência Lusa, o presidente da associação, Jaime Alexandre, afirmou que “o corpo deve ser reconhecido por um familiar, em ambiente hospitalar, quando a vítima de covid-19 morre no hospital”, considerando que “o que a DGS pretende é descartar essa responsabilidade para os agentes funerários”.
Por outro lado, Jaime Alexandre observou que “cada hospital tem o seu regulamento, o que dificulta o trabalho dos agentes funerários, pois uns exigem a presença de familiar para reconhecimento de corpo, enquanto outros delegam na agência”.
“Além de cada hospital ter o seu regulamento, também os regulamentos dos cemitérios diferem de freguesia de freguesia, de concelho para concelho, sendo que alguns permitem a presença de apenas oito pessoas e outros de 15, independentemente de serem funerais de pessoas vítimas de covid-19 ou não”, acrescentou o dirigente.