Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir a pré-reforma
Sociedade 06 fev, 2019, 09:29

Funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir a pré-reforma

Os funcionários públicos com 55 ou mais anos podem a partir de hoje pedir para suspender o trabalho e aceder à situação de pré-reforma, passando a receber entre 25% a 100% da remuneração base.

De acordo com o decreto-lei publicado na terça-feira em Diário da República (DR) e que entra hoje em vigor, a situação de pré-reforma "constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador" e "depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.

O documento foi promulgado pelo Presidente da República em 29 de janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.

De acordo com as regras, “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração”.

Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no “pleno exercício de funções”.

“O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma”, lê-se no diploma.

A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas que esteve em negociação entre o Ministério das Finanças e os os sindicatos, estando prevista há vários anos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de ser necessária autorização das Finanças e também devido ao diploma permitir uma margem significativa entre o montante máximo e o mínimo que pode ser pago.

C/ LUSA

Pode também gostar

Imagem de Costinha garante que o Nacional tem caráter e não se deixa influenciar pelos últimos resultados

Costinha garante que o Nacional tem caráter e não se deixa influenciar pelos últimos resultados

Imagem de PS defende mais investimento para a UMa (vídeo)

PS defende mais investimento para a UMa (vídeo)

Imagem de Jerónimo de Sousa operado de urgência

Jerónimo de Sousa operado de urgência

Imagem de Grupos prioritários para a vacinação contra a gripe alargados (áudio)

Grupos prioritários para a vacinação contra a gripe alargados (áudio)

Imagem de Carlos André Gomes acredita que Ronaldo marca à Geórgia (áudio)

Carlos André Gomes acredita que Ronaldo marca à Geórgia (áudio)

Imagem de Chamas não deixam a Ponta do Pargo dormir (vídeo)

Chamas não deixam a Ponta do Pargo dormir (vídeo)

Imagem de Caso gémeas: Lacerda Sales rejeita responder às questões da comissão

Caso gémeas: Lacerda Sales rejeita responder às questões da comissão

Imagem de PS quer resolver problemas de trânsito no Rancho (vídeo)

PS quer resolver problemas de trânsito no Rancho (vídeo)

Imagem de Porto Santo sem capacidade para as novas ligações (áudio)

Porto Santo sem capacidade para as novas ligações (áudio)

Imagem de Bernardo lembra dificuldades e quer exibição dominadora

Bernardo lembra dificuldades e quer exibição dominadora

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025