Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir a pré-reforma
Sociedade 06 fev, 2019, 09:29

Funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir a pré-reforma

Os funcionários públicos com 55 ou mais anos podem a partir de hoje pedir para suspender o trabalho e aceder à situação de pré-reforma, passando a receber entre 25% a 100% da remuneração base.

De acordo com o decreto-lei publicado na terça-feira em Diário da República (DR) e que entra hoje em vigor, a situação de pré-reforma "constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador" e "depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.

O documento foi promulgado pelo Presidente da República em 29 de janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.

De acordo com as regras, “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração”.

Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no “pleno exercício de funções”.

“O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma”, lê-se no diploma.

A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas que esteve em negociação entre o Ministério das Finanças e os os sindicatos, estando prevista há vários anos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de ser necessária autorização das Finanças e também devido ao diploma permitir uma margem significativa entre o montante máximo e o mínimo que pode ser pago.

C/ LUSA

Pode também gostar

Imagem de Paris2024: Djokovic bate Nadal na segunda ronda do torneio de ténis

Paris2024: Djokovic bate Nadal na segunda ronda do torneio de ténis

Imagem de CDU faz levantamento dos mentirómetros (vídeo)

CDU faz levantamento dos mentirómetros (vídeo)

Imagem de Conservatório abre ano letivo com concerto

Conservatório abre ano letivo com concerto

Imagem de Árbitro espanhol Mateu Lahoz vai dirigir Portugal-França

Árbitro espanhol Mateu Lahoz vai dirigir Portugal-França

Imagem de Artista pede pipocas para cobrir “galinha” no átrio da Câmara do Funchal

Artista pede pipocas para cobrir “galinha” no átrio da Câmara do Funchal

Imagem de Venezuela: Guaidó diz que ajuda humanitária começa a chegar nos “próximos dias”

Venezuela: Guaidó diz que ajuda humanitária começa a chegar nos “próximos dias”

Imagem de Finanças prolongam prazo para validar faturas e entregar IVA

Finanças prolongam prazo para validar faturas e entregar IVA

Imagem de Homem acusado de violar a sogra condenado a 12 anos de prisão

Homem acusado de violar a sogra condenado a 12 anos de prisão

Imagem de «União da bola» está de volta

«União da bola» está de volta

Imagem de Telma Encarnação é a única madeirense convocada à seleção

Telma Encarnação é a única madeirense convocada à seleção

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025