“Na sequência da articulação permanente entre os governos de Portugal e de Espanha, e tendo em conta a situação epidemiológica nos dois países, o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais vai manter-se até às 23:59 do dia 15 de abril, mantendo-se todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA) e os horários estabelecidos no período anterior”, refere um comunicado do Ministério tutelado por Eduardo Cabrita.
O MAI precisa que, a partir das 00:00 de terça-feira, se mantém limitada a circulação, entre Portugal e Espanha, do transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
O Ministério da Administração Interna avança também que continua “suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha”.
Segundo o MAI, estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.
No comunicado, o MAI relembra ainda que os cidadãos provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e de países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, que entrem em Portugal por via terrestre, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
C/Lusa