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Imagem de Férias só depois da entrega de notas
Sociedade 21 jul, 2018, 12:27

Férias só depois da entrega de notas

Escolas com orientações para não autorizarem férias para docentes sem notas entregues

O Ministério da Educação enviou hoje orientações às escolas para que concluam as avaliações finais dos alunos “impreterivelmente até 26 de julho”, pedindo aos diretores escolares que apenas autorizem férias aos professores depois de entregarem as notas.

Num email enviado hoje aos diretores escolares pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a que a Lusa teve acesso, os serviços do Ministério da Educação (ME) determinam a realização de todas as reuniões de avaliação em falta até 26 de julho, e que os diretores “apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas” quando os professores já “tenham entregado todos os elementos de avaliação para os conselhos de turma” e “seja assegurado quórum deliberativo de um terço em cada uma das reuniões por realizar”.

O mínimo de um terço dos professores para viabilizar a realização do conselho de turma é justificado pela tutela com aplicação do Código do Procedimento Administrativo, afirmando que “os conselhos de turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo”.

Ao equiparar as reuniões de avaliação a reuniões administrativas, o ME entende que se aplica a norma que prevê que a partir da segunda reunião baste a presença de um terço dos professores para estar reunido um quórum deliberativo.

“Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo”, conclui o email da DGEstE, que diz estar a responder a um “elevado número de pedidos de esclarecimento de diretores”.

A secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, explicou à Lusa que a nota hoje enviada às escolas é “uma nota sobre a gestão das férias dos docentes e não sobre greve”, não sendo aplicável aos professores que se encontram a realizar uma paralisação.

“Os professores que fazem greve, à partida não podem ir de férias, porque a greve é uma suspensão da relação laboral. Agora têm é que manifestar a sua adesão à greve, obviamente. O reporte que temos das escolas é que o que se está a passar e a dificuldade que está a haver na realização dos conselhos de turma prende-se com o exercício do direito a férias e é por isso que agora fizemos essa nota. Os professores que estão em greve, até pela suspensão do vínculo laboral, não podem pela natureza das coisas ir de férias”.

Num cenário hipotético em que numa turma ainda sem notas atribuídas todos os professores estejam em greve, Alexandra Leitão disse que nesse caso não haveria lugar ao conselho de turma, não se aplicando nenhum dos termos das orientações hoje emitidas, incluindo o prazo de 26 de julho para conclusão das avaliações, mas disse também que os dados que tem das escolas lhe permitem acreditar que essa situação não vai acontecer.

LUSA

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