As faturas de eletricidade vão ter que indicar qual a data em que a leitura da contagem deve ser comunicada ao fornecedor, segundo a diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicada hoje em Diário da República.
A partir de hoje, quarta-feira, "os comercializadores e os comercializadores de último recurso devem informar os seus clientes em baixa tensão da data ou datas preferenciais para comunicação de leituras por parte destes", através "da identificação dessa data ou datas, de forma visível e clara, na fatura de eletricidade apresentada ao cliente, devendo esta data ou datas ser consistente com a data e a periodicidade de faturação adotada pelo comercializador".
Com esta obrigação aos comercializadores de último recurso e aos que operam no mercado liberalizado, os consumidores veem reforçados os meios para reduzirem o recurso a estimativas de consumo e poderem mais facilmente controlar os seus consumos de energia e os custos associados.
Desde 2006 que a Empresa de Eletricidade da Madeira já indica nas faturas qual a data ideal de comunicação das leituras à empresa.
João Carramanho – Antena 1 Madeira